Ter um comprovante de residência é essencial para praticamente qualquer transação ou cadastro: abrir conta em banco, matricular filhos na escola, tirar documentos, solicitar serviços públicos e muito mais. Mas e quando as contas de água ou luz ainda não estão no nome do inquilino?
É aí que entra a Declaração de Residência para Inquilino, um documento fundamental que garante a comprovação do endereço de forma simples e legal.
Neste artigo, você entenderá o que é este documento, quando ele é necessário e encontrará um modelo prático para usar e baixar!
O que é a Declaração de Residência para Inquilino?
A Declaração de Residência é um documento com previsão legal (Lei Federal nº 7.115/83) no qual o proprietário do imóvel (locador) ou o próprio inquilino (locatário) atesta, sob as penas da lei, que a pessoa reside em determinado endereço.
No contexto de uma locação, ela é usada principalmente quando o inquilino:
- Ainda não tem contas de consumo (água, luz, internet) em seu nome.
- Precisa de um comprovante para uma instituição que exige um documento mais recente do que o contrato de aluguel.
É importante ressaltar que a declaração, por si só, já é considerada um comprovante de endereço, desde que preenchida e assinada corretamente.
Quem pode e deve assinar a Declaração?
Existem duas formas principais de emitir este documento:
- Declaração pelo Locador (Proprietário ou Imobiliária): É a forma mais comum e aceita. O proprietário do imóvel (ou a imobiliária que o administra) declara que o inquilino reside no local desde determinada data, conforme o contrato de aluguel.
- Autodeclaração pelo Inquilino: Em alguns casos (e dependendo da instituição solicitante), o próprio inquilino pode fazer uma autodeclaração. Nesses casos, a instituição pode solicitar que sejam anexados documentos adicionais, como uma cópia do contrato de locação e um comprovante de residência no nome do proprietário.
Importante: A pessoa que assina a declaração assume total responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações. Declarar informações falsas é crime previsto no Código Penal Brasileiro.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ________________________________________________________________,
de nacionalidade ___________________, nascido(a) em //__, na cidade de _______________________________,
inscrito(a) no CPF nº ________________________, portador(a) do RG nº _____________________, expedido por _____________________,
e-mail ______________________________________, telefone () ___________________________,
DECLARO, para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei nº 7.115/83, que o(a) Sr.(a) ________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF nº ________________________, RG nº _____________________, expedido por ________________________,
é residente e domiciliado(a) no endereço ______________________________________________________________________________.
Declaro ter ciência de que a falsidade desta declaração poderá implicar nas sanções penais previstas no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição:
“Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público; e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Local: _______________________________
Data: //_________
Assinatura: ______________________________________________
Nome completo: __________________________________________
Dicas Essenciais para Garantir a Validade
Para que a Declaração de Residência seja aceita pela instituição solicitante, siga estas dicas:
- Reconhecimento de Firma: Quase todas as instituições exigem que a assinatura do declarante seja reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade). Oriente o proprietário/locador a fazer isso.
- Anexar Documentos: É recomendável que o locador anexe uma cópia simples de seu próprio documento de identificação (RG ou CNH) e um comprovante de residência no nome dele (como a fatura do IPTU ou de consumo do imóvel).
- Especificar a Finalidade: Em alguns casos, pode ser útil incluir no corpo do texto para qual fim a declaração se destina (Ex: “para fins de abertura de conta bancária junto ao Banco X”).
- Data Recente: Garanta que a data da assinatura seja a mais recente possível, pois muitas entidades só aceitam declarações emitidas nos últimos 30 ou 90 dias.
Com este guia e o modelo em mãos, a comprovação de residência do seu inquilino será um processo rápido e sem dor de cabeça!




