CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: ________________, ________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________.
LOCATÁRIO: ________________, ________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto o imóvel situado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, entregue no estado descrito no termo de vistoria e fotos anexas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
2.1. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins ________________ (residencial/comercial), sendo vedada qualquer alteração de uso sem autorização expressa e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A locação vigerá por ________________ meses, com início em ________________ e término em ________________, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
3.2. Findo o prazo, permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O aluguel mensal será de R$ ________________, com vencimento no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, pago por meio de ________________.
4.2. O valor será reajustado anualmente com base no índice ________________. Em caso de extinção do referido índice, será utilizado sucessivamente o índice ________________.
CLÁUSULA QUINTA – DA MORA E ENCARGOS
5.1. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IGP-M até o efetivo pagamento.
5.2. A cobrança extrajudicial acarretará honorários advocatícios de 10% (dez por cento); se judicial, de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
5.3. Persistindo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias, o LOCADOR poderá rescindir este contrato, com despejo por infração contratual (Lei nº 8.245/91, art. 9, III), sem prejuízo das demais cobranças legais.
CLÁUSULA SEXTA – CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS
6.1. O LOCATÁRIO deverá zelar pela limpeza, conservação e segurança do imóvel.
6.2. Benfeitorias necessárias serão indenizáveis, mesmo sem autorização. Benfeitorias úteis dependem de autorização por escrito. Benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser retiradas se não causarem danos à estrutura.
6.3. O imóvel deverá ser devolvido limpo, pintado e conservado, conforme vistoria anexa.
6.4. É vedada qualquer obra que altere a estrutura do imóvel sem autorização por escrito. As obras autorizadas serão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização.
6.5. A responsabilidade por verificar voltagem elétrica e eventuais danos a equipamentos é do LOCATÁRIO. Alterações na instalação elétrica devem ser comunicadas e revertidas ao estado original na devolução do imóvel.
6.6. O LOCADOR responderá por vícios ocultos existentes antes da locação.
Parágrafo único: O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme termo de vistoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRIBUTOS E DESPESAS
7.1. Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO: IPTU, condomínio, consumo de água, energia elétrica, gás e demais encargos ordinários, pagos diretamente às concessionárias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SINISTROS
8.1. Em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável, o contrato será rescindido automaticamente.
8.2. Em caso de incêndio parcial que exija obras, a locação será suspensa e retomada após conclusão das reformas, prorrogando-se pelo tempo equivalente.
CLÁUSULA NONA – DA SUBLOCAÇÃO
9.1. É ________________ (permitida/vedada) a sublocação, cessão ou transferência do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESAPROPRIAÇÃO
10.1. Ocorrendo desapropriação total ou parcial, o contrato será rescindido, sendo devidas apenas as perdas e danos efetivamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FALECIMENTO
11.1. Em caso de falecimento do LOCADOR, seus herdeiros ou sucessores assumirão os direitos contratuais.
11.2. Em caso de falecimento do LOCATÁRIO, seus sucessores deverão comunicar a intenção de manter ou encerrar o contrato no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A presente locação é garantida por ________________ (tipo de garantia: caução, fiador, seguro-fiança), conforme contrato anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
13.1. O LOCATÁRIO tem direito de preferência na compra do imóvel, conforme Lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VISTORIAS
14.1. O LOCADOR poderá vistoriar o imóvel, mediante aviso prévio, para verificar o cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
15.1. É ________________ (permitida/vedada) a permanência de animais domésticos no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES
16.1. A infração a qualquer cláusula sujeita o infrator à multa de ________________ vezes o valor do último aluguel vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Em caso de rescisão antecipada, a multa será proporcional ao valor mensal multiplicado pelos meses restantes: (R$ ________________ ÷ ________________) × meses faltantes = R$ ________________.
17.2. Após o término do contrato, qualquer das partes poderá rescindir mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LGPD
18.1. O LOCATÁRIO consente com o tratamento dos dados pessoais pelo LOCADOR, conforme arts. 7º, II e V da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), inclusive para proteção de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMOS GERAIS
19.1. O LOCATÁRIO deve respeitar as regras de vizinhança, convenção e regulamento interno, quando aplicável.
19.2. Placas, letreiros ou equipamentos externos só poderão ser instalados mediante autorização legal, do condomínio (se houver) e do LOCADOR.
19.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir eventuais litígios, fica eleito o foro da comarca de ________________, renunciando-se a qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
LOCADOR
LOCATÁRIO
TESTEMUNHA 1 – Nome: ___________________ | CPF: ___________________
TESTEMUNHA 2 – Nome: ___________________ | CPF: ___________________
ANEXOS:
- Termo de vistoria do imóvel
- Regulamento do condomínio (se houver)