Contrato de locação de imóvel para baixar 2025

Contrato de locação de imóvel para baixar 2025
Imagem: Reprodução do Canva Pro

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: ________________, ________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________.

LOCATÁRIO: ________________, ________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO

1.1. O presente contrato tem por objeto o imóvel situado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, entregue no estado descrito no termo de vistoria e fotos anexas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

2.1. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins ________________ (residencial/comercial), sendo vedada qualquer alteração de uso sem autorização expressa e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. A locação vigerá por ________________ meses, com início em ________________ e término em ________________, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.2. Findo o prazo, permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O aluguel mensal será de R$ ________________, com vencimento no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, pago por meio de ________________.

4.2. O valor será reajustado anualmente com base no índice ________________. Em caso de extinção do referido índice, será utilizado sucessivamente o índice ________________.

CLÁUSULA QUINTA – DA MORA E ENCARGOS

5.1. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IGP-M até o efetivo pagamento.

5.2. A cobrança extrajudicial acarretará honorários advocatícios de 10% (dez por cento); se judicial, de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

5.3. Persistindo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias, o LOCADOR poderá rescindir este contrato, com despejo por infração contratual (Lei nº 8.245/91, art. 9, III), sem prejuízo das demais cobranças legais.

CLÁUSULA SEXTA – CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS

6.1. O LOCATÁRIO deverá zelar pela limpeza, conservação e segurança do imóvel.

6.2. Benfeitorias necessárias serão indenizáveis, mesmo sem autorização. Benfeitorias úteis dependem de autorização por escrito. Benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser retiradas se não causarem danos à estrutura.

6.3. O imóvel deverá ser devolvido limpo, pintado e conservado, conforme vistoria anexa.

6.4. É vedada qualquer obra que altere a estrutura do imóvel sem autorização por escrito. As obras autorizadas serão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização.

6.5. A responsabilidade por verificar voltagem elétrica e eventuais danos a equipamentos é do LOCATÁRIO. Alterações na instalação elétrica devem ser comunicadas e revertidas ao estado original na devolução do imóvel.

6.6. O LOCADOR responderá por vícios ocultos existentes antes da locação.

Parágrafo único: O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA – TRIBUTOS E DESPESAS

7.1. Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO: IPTU, condomínio, consumo de água, energia elétrica, gás e demais encargos ordinários, pagos diretamente às concessionárias.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SINISTROS

8.1. Em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável, o contrato será rescindido automaticamente.

8.2. Em caso de incêndio parcial que exija obras, a locação será suspensa e retomada após conclusão das reformas, prorrogando-se pelo tempo equivalente.

CLÁUSULA NONA – DA SUBLOCAÇÃO

9.1. É ________________ (permitida/vedada) a sublocação, cessão ou transferência do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESAPROPRIAÇÃO

10.1. Ocorrendo desapropriação total ou parcial, o contrato será rescindido, sendo devidas apenas as perdas e danos efetivamente comprovadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FALECIMENTO

11.1. Em caso de falecimento do LOCADOR, seus herdeiros ou sucessores assumirão os direitos contratuais.

11.2. Em caso de falecimento do LOCATÁRIO, seus sucessores deverão comunicar a intenção de manter ou encerrar o contrato no prazo de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

12.1. A presente locação é garantida por ________________ (tipo de garantia: caução, fiador, seguro-fiança), conforme contrato anexo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

13.1. O LOCATÁRIO tem direito de preferência na compra do imóvel, conforme Lei nº 8.245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VISTORIAS

14.1. O LOCADOR poderá vistoriar o imóvel, mediante aviso prévio, para verificar o cumprimento das obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

15.1. É ________________ (permitida/vedada) a permanência de animais domésticos no imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES

16.1. A infração a qualquer cláusula sujeita o infrator à multa de ________________ vezes o valor do último aluguel vencido.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

17.1. Em caso de rescisão antecipada, a multa será proporcional ao valor mensal multiplicado pelos meses restantes: (R$ ________________ ÷ ________________) × meses faltantes = R$ ________________.

17.2. Após o término do contrato, qualquer das partes poderá rescindir mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LGPD

18.1. O LOCATÁRIO consente com o tratamento dos dados pessoais pelo LOCADOR, conforme arts. 7º, II e V da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), inclusive para proteção de crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMOS GERAIS

19.1. O LOCATÁRIO deve respeitar as regras de vizinhança, convenção e regulamento interno, quando aplicável.

19.2. Placas, letreiros ou equipamentos externos só poderão ser instalados mediante autorização legal, do condomínio (se houver) e do LOCADOR.

19.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Para dirimir eventuais litígios, fica eleito o foro da comarca de ________________, renunciando-se a qualquer outro.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

LOCADOR

LOCATÁRIO

TESTEMUNHA 1 – Nome: ___________________ | CPF: ___________________

TESTEMUNHA 2 – Nome: ___________________ | CPF: ___________________

ANEXOS:

  • Termo de vistoria do imóvel
  • Regulamento do condomínio (se houver)

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